CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE

 

COMPROMISSO DA DIREÇÃO

Nossa empresa, PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cujo nome fantasia é VECTOR SAÚDE, atenta às novas necessidades do mundo corporativo, buscando sempre implementar as melhores práticas aliadas à ética e moral, elaborou seu Código de Ética, Conduta e Integridade, onde registra seu compromisso perante seus funcionários, clientes, fornecedores e sociedade com os princípios que norteiam nossos valores.

Em nosso Código de Ética, Conduta e Integridade constam os  princípios que devem orientar a conduta da empresa e de todos os seus colaboradores perante  às partes interessadas aqui identificadas.

Assumimos o compromisso de atuar com transparência e profissionalismo, nos comprometendo a oferecer serviços com qualidade e ética.

Demonstramos através desse “Código de Ética, Conduta e Integridade” nosso compromisso em agir com respeito às Leis, à Diversidade e aos Direitos Humanos.

Atenciosamente,

Fernando Antonio Branquinho

Diretor

 

1.      APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

A PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cujo nome fantasia é VECTOR SAÚDE é uma Empresa que atua no segmento de prestação de serviços nas áreas de : Atendimento Médico Pré-hospitalar, Atendimento de urgência e emergência industrial, Emergência Aeroportuária, Atendimento Médico Pré-hospitalar em Ferrovias, Medicina de Urgência e Emergência, Atendimento Médico Ambulatorial, Medicina do Trabalho e Auditoria Médica, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental.

Suas atividades se pautam pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

 

Missão:

 

“Atuar com competência de grande empresa e pessoalidade de pequena, atendendo às reais necessidades contratuais”.

Visão:

 

“Oferecer serviços de qualidade com mão de obra especializada, atuando como parceira estratégica nos objetivos dos nossos clientes”.

Valores:

  • Comprometimento com a Ética;
  • Respeito a vida;
  • Compromisso com o fazer certo
  • Honestidade;
  • Respeito aos compromissos assumidos;
  • Reconhecimento pelo trabalho;
  • Valorização de capital humano;

 

2.      OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

O principal objetivo deste Código de Ética é orientar os colaboradores e parceiros de negócios quanto à postura Ética esperada pela Vector Saude, assegurando transparência e imparcialidade nas relações  internas e externas.

Todo o público envolvido deve seguir as diretrizes dispostas neste Código de Ética, cumprindo também os procedimentos e políticas internas, de maneira a preservar e manter a integridade da Vector Saúde e sua imagem de mercado.

 

3.      COMITÊ DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE

O Comitê de Conduta, Ética e Integridade é o responsável por receber e analisar as comunicações recebidas via Canal de Ouvidoria e que ferem o código de Conduta, Ética e Integridade da Vector Saúde, bem como suas políticas relacionadas.

As responsabilidades do Comitê são:

  • Avaliar e analisar cada denúncia feita no canal de Ouvidoria;
  • Preservar o sigilo de identidade dos informantes e denunciantes;
  • Ser discreto e sigiloso em toda condução do processo investigativo dos fatos;
  • Salvaguardar documentos e evidências de apuração dos fatos nas investigações, sob alto sigilo e confidencialidade;
  • Realizar sindicâncias e investigações, apurando responsabilidades e causas básicas dos fatos relatados;
  • Garantir que o denunciante não sofra qualquer tipo de retaliação;
  • Substituir membros do Comitê, se necessário;
  • Eleger o Presidente do Comitê;
  • Reportar à diretoria da Vector Saúde os casos de maior gravidade e os que julgar necessários;

O Comitê de Conduta, Ética e Integridade é formado pelo representante da diretoria, gerência, departamento jurídico e dos funcionários .

 

4.      POLÍTICAS E PRÁTICAS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade da Vector Saúde é alicerçado nos sete valores corporativos, respeitando os envolvidos e os seus públicos de relacionamento, de acordo com as legislações e normas aplicáveis.

As atividades do Programa de Integridade são pautadas por este Código de Ética, pela Norma Interna de Conduta Anticorrupção e pelas seguintes Políticas:

  • Política de Brindes;
  • Política de Relacionamento com Clientes Públicos e Privados;
  • Política de Conflito de Interesses;
  • Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviço;
  • Política de não retaliação a Denunciantes;
  • Política do SGI (Sistema de Gestão Integrado) da Vector.

 

5.      RELACIONAMENTO COM AS PARTES INTERESSADAS

A Alta Direção e todos os colaboradores da Vector Saúde norteiam seu relacionamento com os diversos setores da sociedade por meio dos princípios abaixo e assegurando:

 

a)    Aos Clientes:

  • Profissionalismo, confiança e transparência;
  • A valorização e o respeito ao cumprimento dos contratos;
  • O cumprimento rigoroso pelos seus colaboradores das leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 846/2013 (“Lei Anticorrupção”);

b)    Aos Órgãos Governamentais:

  • O controle e cumprimento dos requisitos legais pertinentes ao negócio da Vector Saúde;
  • A orientação a todos os colaboradores e representantes que atuam em nome da Vector Saúde sobre as práticas anticorrupção.

 

c)    Aos colaboradores:

  • Um ambiente de trabalho saudável, baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
  • A promoção da liberdade e equidade, sendo contra e repudiando qualquer ato discriminatório ou ofensivo, motivado por raça, cor, crença, sexo, opção sexual, deficiências (físicas, mentais, intelectuais), posição econômica ou social;
  • A Liberdade de associação aos sindicatos e acesso às convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
  • O zelo permanente pela utilização adequada dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Vector Saúde;
  • O reconhecimento e valorização do capital intelectual e o estímulo ao surgimento de novas lideranças.

 

d)  À representação dos empregados e associações:

  • Reconhecimento dos sindicatos profissionais como verdadeiros representantes dos colaboradores;
  • A manutenção de um diálogo permanente com sindicatos ou outras associações representantes da força de trabalho, com transparência nas relações, respeito e responsabilidade;
  • A abertura às negociações;
  • O cumprimento das Convenções Coletivas e outros acordos aplicáveis.

 

e)  Aos seus fornecedores e prestadores de serviços:

  • A manutenção de um relacionamento que mantenha as práticas condizentes com o padrão ético da Vector Saúde;
  • O estabelecimento de parcerias focadas nos interesses da Vector Saúde;
  • Repúdio a todos os princípios que prejudique o bem-estar dos colaboradores e

 

f)   À comunidade:

  • Apoio e incentivo às ações originadas de meios governamentais ligadas aos Direitos Humanos e Sociais;
  • O estímulo às ações sociais e culturais por seus colaboradores;
  • O estabelecimento de relações equilibradas com a comunidade, incentivando, promovendo e apoiando as ações de responsabilidade

 

6.      CONDUTAS INTERNAS

A Alta Direção, os Colaboradores e Prestadores de Serviço devem assumir o compromisso de conduta ética e de integridade com este Código Institucional, observando as condutas aceitáveis e não aceitáveis perante a Empresa.

 

6.1.     Condutas aceitáveis aos dirigentes, colaboradores e prestadores de serviço da Vector Saúde

  • Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
  • Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da Vector Saúde;
  • Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
  • Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
  • Proceder com lealdade, justiça, franqueza e honestidade nas relações do trabalho;
  • Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
  • Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Vector Saúde;
  • Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
  • Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
  • Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da Vector Saúde para obter vantagens para si ou para terceiros;
  • Utilizar os recursos da Vector Saúde apenas para finalidades de interesse da Empresa;
  • Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a execução das atividades;
  • Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com da Vector Saúde presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
  • Não elaborar e apresentar informações que reflitam posição no mercado e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
  • Priorizar e preservar os interesses da Vector Saúde junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a empresa mantenha relacionamento comercial;
  • Estar acompanhado, de outro colaborador ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da Vector Saúde;
  • Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica ao assumir cargo de confiança da Empresa e;
  • Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas da

 

6.2.  Condutas não aceitáveis aos dirigentes, colaboradores e prestadores de serviço da Vector Saúde

  • Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da Vector Saúde com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais da Vector Saúde mantenha este relacionamento;
  • Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética, Conduta e Integridade e às disposições legais e regulamentares vigentes;
  • Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da Vector Saúde;
  • Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça, sexo ou gênero;
  • Praticar ou aceitar a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores, a exploração de mão de obra infantil e
  • Praticar ou aceitar o crime de tráfico de pessoas, auxiliando direta ou indiretamente quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas, no intuito de submissão à exploração, sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, mediante o emprego de violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.
  • Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
  • Prejudicar deliberadamente a reputação de colaborador da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a Vector Saúde mantenha relacionamento comercial;
  • Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Vector Saúde mantenha relacionamento comercial;
  • Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de quaisquer naturezas junto à Vector Saúde;
  • Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da Vector Saúde;
  • Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da Vector Saúde, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
  • Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da Vector Saúde ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
  • Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
  • Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
  • Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
  • Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento ou violar dado e informações de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
  • Proceder com mau uso, tratamento indevido ou vazamento de dados pessoais;
  • Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
  • Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão;
  • Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas
  • Exercer atividades políticas envolvendo o nome ou os recursos da empresa ou de sua unidade de negócio;
  • Solicitar participação, apoio, financiamento ou envolvimento de outros profissionais com qualquer candidato ou partido político.

 

7.      DIRETRIZES PARA RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

A contratação ou aquisição de bens e serviços devem ser realizados conforme procedimentos internos, levando em consideração os critérios técnicos e profissionais do fornecedor.

Deve ser dada preferência para a seleção de fornecedores que atuam com ações sustentáveis para o fornecimento dos seus produtos e serviços. Toda decisão deve possuir o embasamento técnico e econômico, não sendo permitido favorecimentos de nenhuma natureza.

A Vector Saúde não utiliza trabalho infantil e se preocupa em se certificar de que seus fornecedores seguem o mesmo princípio.

Os fornecedores deverão ter ciência dos valores da Vector Saúde e ter atuação compatível com os princípios deste Código de Ética, Conduta e Integridade.

 

8.      INTEGRIDADE FÍSICA E PROMOÇÃO À SAÚDE DOS COLABORADORES

Conciliar as atividades laborais com a preservação ambiental e garantir a integridade física dos seus colaboradores é uma preocupação constante da Vector Saúde e, para alcançar este objetivo, é indispensável a participação de todos.

Todos devem cumprir os procedimentos internos e garantir a prestação dos serviços no prazo contratado,  priorizando sempre a segurança e saúde dos colaboradores.

A Vector Saúde deve possibilitar a realização dos serviços contratados sem que haja qualquer prejuízo ao meio ambiente, verificando a existência de todas as licenças ambientais, sanitárias, dentre outras autorizações necessárias ao funcionamento das unidades.

 

9.      CANAL DE OUVIDORIA

 A Ouvidoria da Vector Saúde deve ser acessada através do e-mail: [email protected]

É garantido o sigilo e anonimato do denunciante.

 

10.   INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES

 Caso se constate a veracidade do fato em desacordo às diretrizes do Código de Ética, Conduta e Integridade e/ou à legislação vigente, os envolvidos estarão sujeitos às medidas abaixo:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Transferência para outra função;
  • Suspensão;
  • Demissão com ou sem justa causa, a ser apurada conforme o caso;
  • Resolução imediata do contrato e extinção do relacionamento com o fornecedor, parceiro, prestador de serviço ou cliente, conforme o caso;
  • Adoção das demais medidas legais cabíveis, conforme o caso

 

 

DECLARAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA/TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que recebi o Código de Conduta da Vector Saúde e me comprometo a seguir as regras aqui estabelecidas.

Estou ciente de que devo formalizar à área de RH – Recursos Humanos qualquer situação na qual eu esteja envolvido (a) que possa contrariar o conteúdo deste código.

Estou ciente de que, em caso de desligamento da empresa ou finalização da prestação de serviços, devo manter total sigilo sobre informações que não sejam de domínio público, obtidas durante a vigência de meu contrato de trabalho/contrato de prestação de serviços.

 

  1. Você tem alguma relação familiar com algum fornecedor, prestador de serviços ou funcionário público?

                                                  ( ) Não.       ( ) Sim. Informe:

 

Nome:  ___________________________________________________________________

Empresa/Órgão/Instituição:  _________________________________________________

Setor:______________________ Tipo de Parentesco: ____________________________

 

  1. Você é sócio ou ocupa posição com poder de decisão em empresas fornecedoras de serviços, parceiras ou clientes da Vector Saúde?

( ) Não.       ( ) Sim. Informe:

 

Empresa:_____________________________ Cargo/Posição: _____________________

 

  1. Possui alguma situação que necessite validação?

( ) Não.  ) Sim. Informe:

Nome Legível: ____________________________________________________________

Unidade/Setor: _______________________________ Cargo: _____________________

Qual? ____________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________, ______de _______________ de _____.

 

Assinatura